Sáb, 06 de fevereiro de 2021, 11:12

Nota de esclarecimento sobre decisão judicial na Ação Civil Pública
Magistrado decidiu por não deferir a medida liminar e julgar apenas o mérito da questão

A Reitoria pro tempore da Universidade Federal de Sergipe informa que recebe com naturalidade e espírito público a decisão tomada na última segunda-feira, 1º de fevereiro, pela Justiça Federal em Sergipe, quando deliberou por não deferir a medida liminar pleiteada pelo Ministério Público Federal (MPF-SE), que solicitava a nomeação de reitor constante na lista tríplice e o imediato afastamento da reitoria pro tempore, por suposta ameaça à autonomia universitária e risco administrativo.

Na decisão, o magistrado decidiu por não conceder a tutela de urgência e julgar apenas o mérito da questão, ao final do processo, a fim de "evitar tumulto processual e o grave efeito de decisões conflitantes, desde quando inexiste qualquer risco de perecimento de direito no caso”.

A Reitoria pro tempore reafirma que segue cumprindo sua missão institucional de gerir com zelo, responsabilidade e firmeza a coisa pública, enquanto aguarda – com as cautelas e temperança que a atual situação exige – que os procedimentos administrativos e judiciais em curso cheguem a um bom e regular termo de apuração, com a definição do caso no mais breve e adequado tempo possível, seja por parte do Ministério da Educação, seja por parte da Justiça Federal.

Por fim, ressalta ainda que, como gestão pro tempore, está cônscia de possuir termo inicial e final e, decididamente, confia nas instituições de supervisão e correição, administrativa ou judicial, às quais se submete, seja ao MEC, seja ao Ministério Público Federal, enquanto essencial Fiscal da Lei, seja à Justiça Federal.

Reitoria pro tempore


Atualizado em: Sáb, 06 de fevereiro de 2021, 12:37
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